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Associe-se > Associado Pessoa Jurídica


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2° Telefone
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Inscr. Estadual
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Diretor Resp.

Anuidade da SBPC/ML 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, reajustadas em Maio, independentemente do tempo de filiação (valor mensal R$ 415,00).

ObservaçõesSão direitos do Associado Pessoa Jurídica:
  1. Receber as publicações culturais-científicas da SBPC/ML;
  2. Participar de iniciativas e programas culturais da entidade, manifestando sua opinião consoante o regulamento do evento;
  3. Freqüentar a sede e participar de reuniões sociais promovidas pela entidade;
  4. Solicitar orientação técnica ou tecnológica nas áreas da especialidade;
  5. Gozar de 20% (vinte por cento) de desconto sobre taxas cobradas a não associados nos serviços solicitados à Sociedade;
  6. Comunicar, por escrito, à Diretoria Executiva as infrações a este Estatuto;
  7. Colaborar com as publicações culturais e científicas da SBPC/ML;
  8. Requerer as defesas de seus direitos e/ou interesses à SBPC/ML e participar de ações em defesa de seus direitos e/ou interesses frente a pessoas jurídicas de direito público ou privado, em esferas jurídicas ou extrajurídicas, desde que aprovado em reunião de Diretoria, a qual deliberará, sempre resguardando os direitos dos outros associados e sempre que as defesas originárias desta representação forem pagas, na íntegra, pelo associado representado.

O Associado Pessoa Jurídica terá direito ainda a:
  1. Solicitar pareceres;
  2. Encaminhar às Comissões Editoriais notícias relacionadas à Medicina Laboratorial, visando a sua divulgação;
  3. Patrocinar cientistas de renome nacional ou internacional para conferências ou cursos sob a coordenação da SBPC/ML, desde que aprovados pela Diretoria Científica;
  4. Requerer a indicação de pesquisadores para avaliar os méritos de seus produtos e serviços;
  5. Requerer a indicação de associados capacitados a traduzir e/ou adaptar manuais ou recomendações operacionais de produtos estrangeiros para o mercado nacional;
  6. Veicular anúncios nos veículos de comunicação da SBPC/ML com prioridade e desconto de 20% (vinte por cento) em relação às empresas não associadas;
  7. Participar de exposição técnico-científica patrocinada pela SBPC/ML, com prioridade e desconto de 20% (vinte por cento) em relação às empresas não associadas.
A SBPC/ML não participará de despesas originárias dos acordos referentes ao constante nos nºs 3, 4, 5 ,6 e 7 acima

Declaração




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