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Carta aberta da SBPC/ML à Anvisa
(26/03/2009)

O presidente da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Alvaro Martins, o Vice-presidente, Ismar Barbosa, e o Diretor de Defesa de Classe, Paulo Azevedo, reuniram-se na quarta-feira, 25, com o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Raposo de Melo.

No encontro, que aconteceu na sede da Anvisa, em Brasília, os representantes da SBPC/ML entregaram pessoalmente ao Diretor-presidente da Agência uma carta (clique aqui para ler - arquivo pdf) em que a Sociedade apresenta sua opinião sobre a Resolução 499 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.

O Inciso II do parágrafo 1º da Resolução 499 do CFF classifica como serviço farmacêutico a "determinação quantitativa do teor sangüíneo de glicose, colesterol total e triglicérides, mediante coleta de amostras de sangue por punção capilar, utilizando-se de medidor portátil". Desta forma, o CFF autoriza que farmácias e drogarias realizem esse tipo de teste.

A SBPC/ML considera que o uso de medidor portátil fora das instalações de um laboratório clínico caracteriza-se como um Teste Laboratorial Remoto (TLR), ou Point-of-Care-Testing (POCT), na sigla em inglês. A opinião da SBPC/ML tem como base a RDC 302/2005, da Anvisa, que dispõe sobre Regulamento
Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.

A RDC 302/2005 - a SBPC/ML participou de sua elaboração - define o TLR como "teste realizado por meio de um equipamento laboratorial situado fisicamente fora da área de um laboratório clínico", o que reforça a opinião da SBPC/ML.

A resolução da Anvisa estabelece, ainda, que a execução dos TLR "deve estar vinculada a um laboratório clínico, posto de coleta ou serviço de saúde pública ambulatorial ou hospitalar".

Para a SBPC/ML, a realização de glicemia, colesterol e triglicérides por medidor portátil em farmácias e drogarias abandona uma preocupação sobre os corretos procedimentos de manutenção, calibração e manuseio dos instrumentos usados pela população em domicílios e outros locais, e o conseqüente risco à saúde pública decorrente do seu mau uso.

Além disso, a realização desses testes por medidor portátil em farmácias e drogarias pode gerar a possibilidade do paciente ser induzido pelo balconista e, o que é mais grave, adquirir medicamentos sem a necessária prescrição médica e sem o devido controle, o que implica em mais risco para a saúde pública.

Ao entregar a carta à Anvisa e publicá-la em seu site, a SBPC/ML deixa clara a sua posição em defesa das Boas Práticas dos Laboratórios Clínicos e do que está disposto na RDC 302/2005.

A Sociedade alerta a Anvisa para que esta faça valer a sua competência de regulação e fiscalização das atividades de laboratórios clínicos, de modo a fazer cumprir as suas normas no que se refere ao procedimento da glicemia, colesterol e triglicérides por medidor portátil em farmácias e drogarias.

A SBPC/ML coloca-se à disposição da Anvisa para esclarecer eventuais dúvidas e debater o que considera assunto de crucial importância para o bem-estar da população e o correto cumprimento das normas vigentes.

Leia a íntegra da carta entregue à Anvisa
(arquivo pdf)

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