Foi entregue formalmente à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 276/2004, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que estabelece obrigatoriedade de contratos entre planos de saúde e prestadores de serviços, inclusive os laboratórios.
O PL 274/2004 recebeu algumas alterações em seu texto final. O artigo 3º estabelece que "as condições de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados de assistência à saúde, por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço".
Segundo o parágrafo 2, inciso I, desse mesmo artigo, o contrato deve descrever todos os serviços contratados. O inciso II determina que o contratodefina os valores dos serviços contratados, o critério, a forma e a periodicidade do reajuste, além de prazo e procedimentos para faturamento e pagamentos.
Texto final do PL 274/2004 enviado à Câmara (arquivo em formato "pdf" - 18KB).
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