O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou o parecer nº 18/2024, que relata a obrigatoriedade dos laboratórios quanto à descrição em laudos de exames laboratoriais sobre a presença de espermatozoides encontrados nas análises de urina de crianças e adolescentes do sexo feminino até 13 anos, 11 meses e 29 dias e a obrigação de fazer denúncia ao Conselho Tutelar, diante de resultados positivos. A identificação de espermatozóides na urina de pacientes do sexo feminino em idade pediátrica evidencia possíveis abusos sexuais. Para adolescentes entre 14 e 18 anos, o registro no laudo é facultativo.
O parecer ressalta que os laboratórios devem assegurar, com o máximo rigor, que todos os princípios de qualidade, incluindo a rastreabilidade da amostra, sejam seguidos, evitando -se possíveis trocas de amostra. “Há necessidade de cumprimento rigoroso dos protocolos de segurança no laboratório, tendo em vista que as amostras de urina são coletadas de forma não assistida e, em muitos laboratórios, o exame simples de urina é realizado de forma manual, o que pode facilitar a troca de amostras. O laboratório deve evitar eventuais troca de materiais e, consequentemente, laudos. A participação em programas de acreditação ou certificação laboratoriais, com auditorias internas e externas frequentes, garante mais segurança e qualidade aos resultados”, diz o parecer.
Configura omissão e negligência não relatar no laudo do exame de urina a presença de espermatozoides em pacientes do gênero feminino de até 13 anos, 11 meses e 29 dias
Consulte o parecer nº 18/2024: Parecer CFM nº 18/2024.